TERMOS DO CONTRATO:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Transporte de Passageiros, que será regido pelas cláusulas abaixo:
Acesso ao local de embarque é de responsabilidade do contratante , informo que se o veiculo não tiver acesso ao embarque o mesmo ficará o mais próximo possível e permitido .
1- VIAGENS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS.
O contratante deverá fornecer em até 07 (sete) dias úteis antes da data prevista para a execução da viagem a relação de passageiros conforme abaixo:
a) Informações necessárias: Nome Completo (sem abreviação), Número do documento e Órgão Emissor;
b) Menores de idade de 0 a 11anos e 11 meses, que não possuem documento oficial com foto. Poderá ser utilizado a certidão de nascimento. Informações necessárias: Nome Completo (sem abreviação), Número da certidão de nascimento e data de nascimento;
c) Menores de idade com 12 anos completos, se faz necessário o documento oficial com foto. Não podendo ser utilizado a certidão de nascimento;
d) Crianças com 05 anos e 11 meses são consideradas menor de colo. Com 06 anos completos, a criança ocupa poltrona individual.
e) Menor de 16 anos, sem os responsáveis legais, se faz necessário preenchimento da autorização padrão ANTT/CNJ juntamente com a cópia do documento de identidade do responsável e do menor em anexo a autorização;
PARÁGRAFO ÚNICO: DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
O CONTRATANTE autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela CONTRATADA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados: Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato e informação a ANTT; Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como, com os órgãos governamentais como ANTT a fim de garantir a segurança no transporte. Os dados coletados com base no legítimo interesse do CONTRATANTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da CONTRATADA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas não são exaustivas. A CONTRATADA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato; O CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos. O CONTRATANTE possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento; A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte do CONTRATANTE, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o CONTRATANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços. A CONTRATADA informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionada finalizando o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo de 5 anos, passado o termo de guarda pertinente a CONTRATADA se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.
2- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DURANTE A VIAGEM.
a) Todos os passageiros a serem embarcados, deverão obrigatoriamente, portar durante todo o período de execução da viagem, o documento original de identidade, cujas informações foram fornecidas para a confecção da relação de passageiros para a ANTT. Sob pena de ser impedido de embarcar.
b) Os motoristas farão a conferência no embarque. Solicitando a cada passageiro a apresentação do documento que deve constar na relação de passageiros;
3- ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO DE PASSAGEIROS NO EMBARQUE.
Será permitido no momento do embarque fazer inclusão e exclusão de no máximo 20% da lista de passageiros. Obs: A alteração da lista não corresponde a capacidade do veículo contratado e sim da quantidade que consta na lista atual;
4- ORIENTAÇÃO À BORDO DO VEÍCULO.
Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas, fumo, bem como permanecer sem camisa no interior do veículo. Se por descumprimento às determinações acima, e, por esse motivo for aplicada multa (s) a contratada pela autoridade competente. O valor desta (s) deverá (ão) ser ressarcido pelo contratante, no prazo de 30 (trinta) dias da execução do serviço contratado. Sob pena de a contratada emitir, contra a contratante, fatura de valor igual à (s) penalidade (s) e executá-la (s) na forma da lei;
5- DANOS MATERIAIS NO VEÍCULO CONTRATADO.
a) Fica vetado a contratante circular por rodovias e estradas que não estejam em boas condições de tráfego (estradas de barro, chão batidos ou similares), com atoleiros que possam causar danos ao veículo, sob pena de rescisão contratual, com cancelamento imediato sem direito reembolso;
b) O contratante se responsabiliza por danos materiais cometidos pelos passageiros ao veículo. Sob pena de a contratada emitir a cobrança com o prazo máximo de 10 (dez) dias após a execução do serviço;
6- ALTERAÇÃO DO ROTEIRO.
O prazo máximo para alteração do roteiro contratado deverá ser 03 (três) dias úteis antes da execução do contrato. Sujeito a alteração de valores e disponibilidade;
7- ALTERAÇÃO DA DATA DA VIAGEM.
A solicitação deverá ser feita 10 (dez) dias úteis antes da execução do contrato. Sujeito a alteração de valores e disponibilidade de frota;
8- QUANTIDADE DE EMBARQUE / DESEMBARQUE.
a) Será permitido apenas 03 (três) embarques e 03 (três) desembarques dentro do itinerário previamente informados no ato da contratação, caso contrário será considerado como alteração conforme item 6 acima.
b) Não será permitido nenhum deslocamento além do contratado;
c) O trajeto escolhido até o destino, bem como, a melhor rodovia fica a cargo da contratada, que será traçado previamente pelo setor operacional de acordo com as informações que constam no roteiro contratado;
9- DESPESAS COM COMBUSTÍVEL.
Durante a execução do todo o contrato. As despesas com Combustível são por conta da CONTRATADA, que igualmente compromete-se a efetuar com pontualidade os recolhimentos legais referentes a ISS, INSS, FGTS, bem como, outras despesas oriundas de contratação pessoal para a prestação do serviço contratado.
10- DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO(S) MOTORISTAS.
Informamos que a alimentação e hospedagem do(s) motorista(s) são por conta do contratante ou pagas antecipadamente conforme opção de contratação na Plataforma ou acordado previamente com a CONTRATADA.
A hospedagem do(s) motorista(s) deverá ser em pousada ou hotel em quarto exclusivo para os motoristas.
11- ESTACIONAMENTO E TAXA DE ACESSO À CIDADE.
Quando houver, é de responsabilidade do contratante. É importante ressaltar que para algumas cidades, se faz necessário autorização prévia para o acesso.
12- OBJETOS PESSOAIS NO INTERIOR DO VEÍCULO.
A empresa não se responsabiliza por objetos deixados / perdidos no interior do veículo;
13- SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO.
Em caso de qualquer evento de força maior. A contratada se responsabiliza em acionar IMEDIATAMENTE sua equipe de suporte para sanar o problema, ou pela substituição do veículo em até 06 (seis) horas para eventos fora da cidade de origem. E dentro da cidade de origem, o período será de 04 (quatro) horas.
Em caso de comprometimento de sua frota, a contratada cumprirá a prestação do serviço, podendo se utilizar de veículo tercerizado similar ou que possua os mesmos requisitos conforme contratado,observados as documentações e autorizações pertinentes para garantir uma viagem segura aos passageiros e respeitando as mesmas características do veículo escolhido pelo contratante;
14- ATRASO DO VEÍCULO
PELA CONTRATADA: Caso ocorra atraso na chegada do(s) veículos(s) contratado(s) no local de origem, onde seja comprovada a culpa da contratada, não sendo por problemas de força maior, poderá ser compensado pelo contratante, estendendo as horas no retorno do serviço contratado;
PELO CONTRATANTE: caso ocorra atraso no horário de retorno do (s) veículos (s) contratados de maneira que atrase, prejudique ou cancele outros serviços agendados para o(s) veículo(s) em questão. O contratante deverá arcar com os custos HORA/KM excedentes. Sob pena de a contratada emitir a cobrança com o prazo máximo de 10 (dez) dias após a execução do serviço;
15- FORMA DE PAGAMENTO.
a) A reserva é feita mediante ao pagamento mínimo de 20% do valor total do contrato.
b) A quitação do valor TOTAL deverá ser concluída até 02 (dois) úteis antes da execução do contrato.
c) A contratada não autoriza pagamento no local de embarque.
d) Em caso de desistência ou falta de complementação do pagamento pelo serviço contratado não será devolvida a importância do sinal;
17. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO:
Em caso de desistência unilateral dos serviços pactuados, o contratante fica obrigado a pagar para a CONTRATADA, além do sinal, os seguintes percentuais, equivalentes ao valor total do contrato, conforme a data de informação de sua intenção:
a. 10% - 30 dias corridos ou mais, antes da data de saída da viagem;
b. 20% - entre 29 e 21 dias corridos, antes da data de saída da viagem;
c. 40% - entre 20 e 07 dias corridos, antes da data de saída da viagem;
d. 100% - 06 ou menos dias corridos, antes da data de saída da viagem.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a. Nenhuma modificação ou alteração a este contrato será considerada válida entre as partes, a menos que, acordada por escrito e firmada por ambas em Termo Aditivo.
b. Se qualquer condição deste contrato for considerada nula ou sem efeito, no todo ou em parte, as demais condições deverão permanecer válidas e deverão ser interpretadas de forma a preservar a validade do presente contrato e os propósitos que as partes atribuíram ao mesmo.
c. O CONTRATANTE e a CONTRATADA entendem que Negociações feitas de forma virtual:
via E-mail, Site, WhatsApp, telefone ou qualquer outros canais “oficiais” de atendimento ao cliente desta empresa, as respostas LI E ACEITO ou ESTOU CIENTE dispensam a ASSINATURA DESTE e poderá servir como prova para dirimir as questões decorrentes de execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, tendo o mesmo valor de sua assinatura;
19. FORO:
Fica eleito o foro da cidade xxxxxxxxxxx, que será competente para dirimir as questões decorrentes de execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assinado via aceite digital no ato da reserva.
Os contratos de adesão do modelo aceite digital são respaldados pela Medida Provisória 2.200-2/2001 Medida Provisória 2.200-2/2001 (que regulamenta a assinatura eletrônica), bem como pelo próprio art. 104 do Código Civil. Dessa forma, a ratificação mediante clique em botões como “eu aceito” configura declaração expressa de vontade e para todos os efeitos legais.