CONTRATO DE LOCAÇÃO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
CONTRATADA:
Célere Transportes Ltda – Transporte de passageiros e Turismo, inscrita no CNPJ nº 25.132.790/0001-90, estabelecida na Rua Itajaí, 420 - Trevo, Ibirité - MG, Cep.32.415-640.
CONTRATANTE:
{customer_name}, portador do documento {customer_document}
{customer_address}
{service_details}
{total_km}
{discount}
{service_total}
1.TERMOS DO CONTRATO:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Transporte de Passageiros, que será regido pelas cláusulas abaixo:
2. RESPONSABILIDADE PELO LOCAL DE EMBARQUE
O CONTRATANTE é responsável por indicar local seguro e acessível para embarque e desembarque.
Caso o endereço informado não permita acesso seguro ao veículo contratado, o embarque será realizado no ponto viário mais próximo permitido pelas normas de trânsito e segurança, sem que isso gere responsabilidade para a CONTRATADA.
3. RELAÇÃO DE PASSAGEIROS
Para viagens que exijam controle ou cadastro de passageiros, o CONTRATANTE deverá enviar a lista de passageiros até 07 dias úteis antes da viagem, contendo:
Informações necessárias: Nome Completo (sem abreviação), Número do documento e Órgão Emissor;
Menores de idade de 0 a 11 anos e 11 meses, que não possuem documento oficial com foto. Poderá ser utilizado a certidão de nascimento. Informações necessárias: Nome Completo (sem abreviação), Número da certidão de nascimento e data de nascimento;
Menores de idade com 12 anos completos, se faz necessário o documento oficial com foto. Não podendo ser utilizado a certidão de nascimento;
Crianças com 05 anos e 11 meses são consideradas menor de colo. Com 06 anos completos, a criança ocupa poltrona individual.
Menor de 16 anos, sem os responsáveis legais, se faz necessário preenchimento da autorização padrão ANTT/CNJ juntamente com a cópia do documento de identidade do responsável e do menor em anexo a autorização
4. DOCUMENTAÇÃO DOS PASSAGEIROS
Todos os passageiros a serem embarcados, deverão obrigatoriamente, portar durante todo o período de execução da viagem, o documento original de identidade, cujas informações foram fornecidas para a confecção da relação de passageiros para a ANTT. Sob pena de ser impedido de embarcar.
Os motoristas farão a conferência no embarque. Solicitando a cada passageiro a apresentação do documento que deve constar na relação de passageiros.
5. ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO DE PASSAGEIROS NO EMBARQUE
Será permitido no momento do embarque fazer inclusão e exclusão de no máximo 20% da lista de passageiros. Obs: A alteração da lista não corresponde à capacidade do veículo contratado e sim da quantidade que consta na lista atual.
6. COMPORTAMENTO NO INTERIOR DO VEÍCULO
Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas, fumo, bem como permanecer sem camisa no interior do veículo. Se por descumprimento às determinações acima, e, por esse motivo for aplicada multa (s) à contratada pela autoridade competente. O valor desta (s) deverá (ão) ser ressarcido pelo contratante, no prazo de 30 (trinta) dias da execução do serviço contratado. Sob pena de a contratada emitir, contra a contratante, fatura de valor igual à (s) penalidade (s) e executá-la (s) na forma da lei.
7. DANOS AO VEÍCULO
Fica vetado a contratante circular por rodovias e estradas que não estejam em boas condições de tráfego (estradas de barro, chão batidos ou similares), com atoleiros que possam causar danos ao veículo, sob pena de rescisão contratual, com cancelamento imediato sem direito reembolso;
O contratante se responsabiliza por danos materiais cometidos pelos passageiros ao veículo. Sob pena de a contratada emitir a cobrança com o prazo máximo de 10 (dez) dias após a execução do serviço.
8. ALTERAÇÃO DE ROTEIRO
Alterações no itinerário deverão ser solicitadas com mínimo de 03 dias úteis de antecedência, estando sujeitas à:
• disponibilidade operacional
• ajuste de valores
9. ALTERAÇÃO DA DATA DA VIAGEM
A alteração da data deverá ser solicitada com mínimo de 10 dias úteis de antecedência, estando sujeita à disponibilidade de frota e possível revisão de valores.
10. QUANTIDADE DE EMBARQUES E DESEMBARQUES
Será permitido apenas 03 (três) embarques e 03 (três) desembarques dentro do itinerário previamente informados no ato da contratação, caso contrário será considerado como alteração conforme item 8;
Não será permitido nenhum deslocamento além do contratado;
O trajeto escolhido até o destino, bem como, a melhor rodovia fica a cargo da contratada, que será traçado previamente pelo setor operacional de acordo com as informações que constam no roteiro contratado.
11. DESPESAS OPERACIONAIS
As despesas operacionais relacionadas à prestação do serviço, tais como combustível, manutenção e tributos, são de responsabilidade da CONTRATADA, salvo quando expressamente definido em contrário neste contrato.
12. ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DE MOTORISTAS
Quando houver necessidade de pernoite, as despesas de hospedagem e alimentação dos motoristas poderão ser de responsabilidade do CONTRATANTE, conforme acordado previamente entre as partes.
13. TAXAS E ESTACIONAMENTOS
Taxas de estacionamento, pedágios urbanos, autorizações de acesso ou taxas municipais necessárias para acesso a determinados locais serão de responsabilidade do CONTRATANTE, salvo se já incluídas no orçamento.
14. OBJETOS PESSOAIS
A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos esquecidos ou deixados no interior do veículo.
15. SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
Em caso de falha mecânica, acidente ou qualquer evento de força maior, a CONTRATADA compromete-se a providenciar a substituição do veículo no menor prazo possível, podendo utilizar veículo equivalente ou de características similares.
Em caso de comprometimento de sua frota, a contratada cumprirá a prestação do serviço, podendo se utilizar de veículo terceirizado similar ou que possua os mesmos requisitos conforme contratado ,observados as documentações e autorizações pertinentes para garantir uma viagem segura aos passageiros e respeitando as mesmas características do veículo escolhido pelo contratante.
16. ATRASO NO EMBARQUE
PELA CONTRATADA: Caso ocorra atraso na chegada do(s) veículos(s) contratado(s) no local de origem, onde seja comprovada a culpa da contratada, não sendo por problemas de força maior, poderá ser compensado pelo contratante, estendendo as horas no retorno do serviço contratado;
PELO CONTRATANTE: caso ocorra atraso no horário de retorno do (s) veículos (s) contratados de maneira que atrase, prejudique ou cancele outros serviços agendados para o(s) veículo(s) em questão. O contratante deverá arcar com os custos HORA/KM excedentes. Sob pena de a contratada emitir a cobrança com o prazo máximo de 10 (dez) dias após a execução do serviço.
17. VARIAÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS
Os valores deste contrato foram calculados com base nas condições econômicas vigentes na data da contratação.
Caso ocorra variação extraordinária de custos operacionais, especialmente no preço do óleo diesel, superior a 10% conforme índice médio divulgado pela ANP, entre a data da contratação e a data da prestação do serviço, poderá ser aplicada revisão proporcional do valor contratado, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE.
18. FORMA DE PAGAMENTO
A reserva do serviço será confirmada mediante pagamento de 50% do valor total do contrato.
O valor restante deverá ser quitado em até 05 dias úteis antes da execução do serviço.
Pagamentos não são autorizados no local de embarque.
19. CANCELAMENTO
Em caso de cancelamento unilateral do serviço por parte do CONTRATANTE, serão aplicadas as seguintes condições de retenção, considerando o prazo entre a data da solicitação de cancelamento e a data prevista para início da viagem ou execução do serviço:
• 30 (trinta) dias corridos ou mais de antecedência da data da viagem: retenção de 10% do valor total do contrato.
• Entre 29 (vinte e nove) e 21 (vinte e um) dias corridos de antecedência da data da viagem: retenção de 20% do valor total do contrato.
• Entre 20 (vinte) e 7 (sete) dias corridos de antecedência da data da viagem: retenção de 40% do valor total do contrato.
• 6 (seis) dias corridos ou menos de antecedência da data da viagem: retenção de 100% do valor total do contrato.
20. FORÇA MAIOR
A CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos ou impossibilidade de execução do serviço decorrentes de eventos de força maior, tais como:
• acidentes
• bloqueios rodoviários
• manifestações
• condições climáticas severas
• determinações de autoridades públicas
21. PROTEÇÃO DE DADOS
O CONTRATANTE autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela CONTRATADA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados: Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato e informação a ANTT; Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como, com os órgãos governamentais como ANTT a fim de garantir a segurança no transporte. Os dados coletados com base no legítimo interesse do CONTRATANTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da CONTRATADA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas não são exaustivas. A CONTRATADA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato; O CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos. O CONTRATANTE possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento; A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte do CONTRATANTE, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o CONTRATANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços. A CONTRATADA informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionada finalizando o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo de 5 anos, passado o termo de guarda pertinente a CONTRATADA se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.
22. FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ibirité/MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
Assinado via aceite digital no ato da reserva.
Os contratos de adesão do modelo aceite digital são respaldados pela Medida Provisória 2.200-2/2001 Medida Provisória 2.200-2/2001 (que regulamenta a assinatura eletrônica), bem como pelo próprio art. 104 do Código Civil. Dessa forma, a ratificação mediante clique em botões como “eu aceito” configura declaração expressa de vontade e para todos os efeitos legais.